09/03/2021 - Imposto de Renda 2021
O caminho é: o contribuinte deve clicar na ficha ‘Bens e Direitos’, e independentemente do valor, escolher o código correspondente ao bem e informar o IPTU e a data de aquisição. Os códigos para imóveis em geral variam entre ‘1’ e ’19’. Para facilitar, ’11 – apartamento’ e ’12 – casa’.
No campo ‘Discriminação’ devem ser informados os dados sobre condôminos e/ou usufruto, se for o caso; a data e o valor de aquisição, bem como os dados do financiamento. Informe ainda nos campos próprios: o endereço, a área total do imóvel e unidade. Se o imóvel estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis, informe também a matrícula do imóvel e o nome cartório.
No campo ‘Situação em 31/12/2019 (R$)’ informe o valor do imóvel até esta data e no campo ‘Situação em 31/12/2020 (R$)’ informe o total das prestações pagas até esta data – desde o início do financiamento
*Valdir Amorim é consultor tributário da IOB, marca especializada em serviços e produtos nas áreas trabalhista, tributária, fiscal, contábil e previdenciária.Fonte: Equipe Infomoney
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